TJ-SP aceita bem de terceiro como garantia antecipada de dívida fiscal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou um imóvel de terceiro como garantia antecipada de uma dívida fiscal. O bem é de uma empresa com quem o contribuinte tem apenas relações comerciais. Decisões como essa são raras, segundo advogados. Dificilmente, acrescentam, o Judiciário aceita esse tipo de oferta.